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Recall Harley-Davidson

Harley-Davidson comunica recall da motocicleta Touring por problema na embreagem

A Harley-Davidson do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (25/7), os proprietários das motocicletas Touring, modelos Electra Glide Ultra Limited e Street Glide Special, produzidas em 2015 e 2016, modelo 2016, abaixo identificadas, a agendarem junto a uma concessionária da marca para reparo no sistema de embreagem hidráulica.

Modelo

Chassis não sequênciais

FLHTK – Electra Glide Ultra Limeted

9321KELJ0GD607271 a 9321KELJ9GD664522

9321KELJXGD609058 a 9321KELJ0GD666974

FLHXS – Street Glide Special

9321KRMJ0GD618194 a 9321KRMJ9GD664543

9321KRMJXGD611186 a 9321KRMJXGD654524

No comunicado, a empresa informa que a possível formação de bolhas de ar dentro do cilindro mestre da embreagem hidráulica pode impedir o desengate da embreagem. Assim o sistema corre o risco de permanecer engatado mesmo que o condutor acione a alavanca da embreagem, o que pode levar à queda do motociclista, com eventuais danos físicos e materiais, inclusive a terceiros.

Para mais informações a Ford disponibiliza o telefone 0800 724-1188 e o site www.harley-davidson.com.br.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Por Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Fundação Procon-SP.

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