Ford comunica recall de picape

Veículos apresentam problema na trava do encosto do banco traseiro

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (22/7), os proprietários dos modelos Ford Ranger cabine dupla, produzidos de 1º de agosto de 2013 até 5 de fevereiro de 2016, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do mecanismo de trava do encosto do banco traseiro.

Modelo      Chassis (oito últimos dígitos)

2014          de EJ145638 até EJ258781

2015          de FJ213553 até FJ361400

2016          de GJ360263 até GJ401918

2017          de HJ402623 até HJ407774

No comunicado, a empresa informa que na hipótese de não travamento em sua posição vertical, o encosto do banco pode se deslocar para frente em eventual colisão, aplicando uma força adicional sobre os ocupantes do banco traseiro e os respectivos cintos de segurança, com riscos de danos físicos.

Para mais informações a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Por: Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP.  Foto reprodução: Internet.