Atenção para os recalls da Honda, Fiat e Porsche

Honda GL 1800

A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou nesta quinta-feira (16/6), os proprietários das motocicletas modelo GL 1800 Gold Wing, ano/modelo 2007 a 2010, produzidas de 7/9/2006 a 18/2/2009, com números de chassis (finais) de 7A600001 a AA900060, a comparecerem, a partir de 31 de outubro, junto a uma concessionária da marca, para a substituição do air bag.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em caso de colisão frontal com acionamento do air bag, em virtude da expansão com intensidade acima do especificado, poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador. Nestas condições, há possibilidade de projeção de fragmentos, o que, em situações extremas poderá causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações a Honda disponibiliza o telefone 0800 055 2221, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e o site www.honda.com.br/recall/motos

Foto reprodução: Internet.
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Fiat 500

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou nesta quinta-feira (16/6), os proprietários dos veículos Fiat 500, ano/modelo 2012 a 2016, equipados com câmbio manual com números de chassis não sequenciais de 3C3CFBR1C100677 a 3C3AFFAR1GT173711, sobre a possibilidade de falha no sistema de embreagem em razão do curso excessivo do pedal da embreagem.

No comunicado, a empresa informa que este defeito poderá impossibilitar a troca de marchas e causar a perda de tração do veículo, aumentando o risco de acidentes, com conseqüentes danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

A empresa esclarece que quando a solução definitiva estiver disponível os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para segunda fase do recall. Para mais informações, a Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br

Foto reprodução: Internet.
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Porsche Cayenne

A Porsche convocou, no dia 8 de junho, os proprietários de todas as versões dos veículos modelo Cayenne (92A), ano/modelo 2011 a 2016, fabricados entre 15/1/10 a 11/1/16, com numeração de chassis (não sequenciais) BLA00152 até GLA94712, a agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação de que a presilha do suporte do mancal dos pedais de freio esteja corretamente instalada e, se necessário, a instalação de uma nova presilha de retenção.

No comunicado, a empresa informa que é possível que a presilha do mancal dos pedais tenha se desprendido da posição de trava, como resultado dos processos de pré-montagem realizados por um fornecedor. Se o pino de apoio estiver montado em apenas um lado, o acionamento do pedal do freio será prejudicado, causando a ineficiência do sistema de freio e consequentemente elevando o risco de acidentes com danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações, a Porsche disponibiliza o telefone 0800 729 1911 e o e-mail infobrasil@porsche.com.br .O proprietário também poderá agendar diretamente o reparo, entrando em contato com a concessionária da sua preferência pelos telefones: (11) 5644-6700, São Paulo – SP; (21) 2494-3309, Rio de Janeiro – RJ: (41) 333-3113, Curitiba – PR; (81) 3312-0950, Recife – PE: (16) 3965-7000, Ribeirão Preto-SP; (61) 3222-8000, Brasília – DF e (51) 3083-6100, Porto Alegre – RS.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Foto reprodução: Internet.
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O que diz a lei

 O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

 Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

 Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Por: Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP. Fotos: Reprodução- Internet.