Recall HP
HP comunica recall de baterias por problema de superaquecimento
A HP comunicou, nesta segunda-feira (18/7), que realizará reposição das baterias de energia modelo UR18650A, cujo código CT (identificação equivalente ao número de série) é iniciado pelos caracteres 6CGFQ, 6DEMA, 6CGFK, 6EBVA, 6CZMB, 6DEMH, 6BZLU e 6DGAL, vendidas em conjunto com os notebooks de modelo HP, Compaq, Compaq Presario, HP ProBook, HP Compaq, HP Envy e HP Pavilion, as quais foram importadas e comercializadas no país entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Nem todas as baterias cujo código CT é iniciado por estes caracteres são afetadas.
No comunicado, a empresa informa que estas baterias eventualmente poderão superaquecer provocando incêndio ou queimaduras.
O proprietário do notebook cujo o número de baterias estiver relacionado nesta campanha, deverá remove-la e entrar em contato com a HP. A empresa informa que o código CT pode ser verificado na própria bateria ou por meio do HP Support Assistant (programa que pode ser instalado nos notebooks HP).
Para confirmar se a bateria apresenta risco e se há necessidade de substituição, a HP disponibiliza o telefone 0800 709 7751 e, em São Paulo, 4004-7751 (opção 5, digitar o código 709) e o site www.hp.com/go/batteryprogram2016 .
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Por Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP.