Recall

Recall: Motos Harley-Davidson

Recall: Motos Harley-Davidson modelo 2016

Harley-Davidson do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (30/5), os proprietários das motocicletas FXDL – Low Rider, fabricadas em 2015, ano/modelo 2016, com números de chassis abaixo identificados, comparecerem junto a uma concessionária da marca para a substituição do interruptor de ignição.
Número de chassi das motos envolvidas (não sequencial)

9321GN4JOFD300004 a 9321GN4J9FD321076
9321GN4JXFD301810 a 9321GN4JXGD301386

No comunicado, a empresa informa ter detectado que a vibração produzida pelo motor da moto poderá danificar o interruptor de ignição, ocasionado o seu mau funcionamento. Nestas condições, poderá ocorrer o desligamento inesperado da moto em movimento, causando eventuais acidentes, com danos físicos e materiais ao motociclista ou a terceiros.
Para mais informações a Harley-Davidson disponibiliza o telefone 0800 724 1188 e o site www.harley-davidson.com.br
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP.

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