Yamaha comunica recall
Motocicletas YZF-R3 2016 apresentam problema na bomba de óleo e na placa de embreagem.
A Yamaha Motor Amazônia Ltda. convocou nesta quinta-feira (30/6), os proprietários das motocicletas YZF-R3, modelo 2016, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da bomba de óleo e da placa de embreagem, além da vistoria preventiva do câmbio e, caso seja constatada a montagem incorreta do conjunto, a realização dos reparos necessários.
Identificação dos chassis envolvidos
YZF-R3 número de chassis de 9C6RH0910G0000101 até 9C6RH0910G0002140
YZF-R3A número de chassis de 9C6RH0920G0000101 até 9C6RH0920G0001220
No comunicado, a empresa informa que em razão de montagem incorreta do anel de trava do eixo do câmbio de algumas motocicletas e inconformidades identificadas na bomba de óleo e na placa de embreagem, poderá ocorrer, em casos extremos, o travamento do motor ou da roda traseira ou, ainda, a perda da dirigibilidade devido à dificuldade para mudança de marchas, com risco de acidentes e lesões aos usuários.
Para mais informações a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, em horário comercial e o site www.yamaha-motor.com.br
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Por: Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP.