Prefeitura de Aracaju orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães
Com a aproximação do Dia das Mães, a procura por presente movimenta o comércio. A busca abrange segmentos que vão desde eletroeletrônicos, cosméticos, confecções, até a prestação de serviços, como a entrega de flores e cestas de café da manhã, por exemplo. Para que os consumidores presenteiem com segurança, é importante ficar atento às orientações do Programa Municipal Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju).
O coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes explicou quais são os pontos essenciais a serem observados antes de fazer as compras para o Dia das Mães. “Primeiro, é importante que os consumidores realizem uma pesquisa de preço antes de adquirir o produto e avaliem se a aquisição daquele bem ou a contratação daquele serviço não comprometerá suas finanças. Nesse período é comum que o comércio esteja com promoções bastante atrativas, mas o consumidor precisa ser consciente e gastar somente aquilo que cabe no seu orçamento”, ressaltou o coordenador Igor Lopes
Além da pesquisa, o consumidor deve estar atento a alguns detalhes, como a política de troca do estabelecimento. Não há obrigação legal para o fornecedor realizar trocas por insatisfação pessoal. Nestes casos, normalmente, a loja fixa um prazo e condições para que essa troca seja efetivada. Portanto, é importante que o consumidor tenha ciência dessas informações antes de adquirir o produto.
O coordenador Igor Lopes pontuou, também, o procedimento diante da identificação de defeito no produto. “Quando o consumidor adquirir um produto com defeito, deve notificar o fornecedor e este terá um prazo de até 30 dias para resolver o problema, de acordo com o Código de Defesa do consumidor (CDC). Se o fornecedor não solucionar o problema dentro deste prazo, o consumidor pode escolher entre a troca daquele produto defeituoso por um novo; a restituição do valor pago, atualizado monetariamente; ou o abatimento proporcional do preço”, explicou.
Se a compra for realizada pela internet, ou outro meio eletrônico, o consumidor tem o prazo de sete dias para exercer o seu direito ao arrependimento, devendo notificar o fornecedor sobre tal fato dentro do prazo, que começa a ser contado a partir da entrega do produto ou realização do serviço. Mas, o direito ao arrependimento só pode ser exercido quando o consumidor comprar um produto fora do estabelecimento físico.
“Em caso de compra de produtos perecíveis, é imprescindível que os consumidores atentem-se à data de validade para o consumo, produtos com prazo expirado são considerados impróprios por serem prejudiciais à saúde”, alertou Igor Lopes.
De acordo com o gestor, é importante que o consumidor exija a nota fiscal, por ser a ferramenta que melhor comprova a relação de consumo mantida entre as partes. Já sobre a diferenciação de preço para pagamento em dinheiro ou cartão, ele esclarece que “pode ocorrer, de acordo com a Lei 13.455/2017, contudo, essa informação deve ser passada previamente ao consumidor, para que o consumidor não seja pego de surpresa na hora do pagamento”.
Pesquisa
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), atua de maneira a resguardar os direitos dos consumidores, além de proporcionar informações necessárias ao consumo consciente. Por isso, através do Procon, são disponibilizadas, periodicamente, aos consumidores aracajuanos pesquisa comparativas de preços.
Para o Dia das Mães, o órgão preparou uma pesquisa comparativa de preços das cestas de café da manhã. O levantamento foi realizado pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) na última sexta-feira ,3, com o objetivo de orientar os consumidores e monitorar o mercado.
Reclamações e denúncias
Caso o consumidor identifique alguma situação de anormalidade, pode solicitar, inicialmente, a correção por parte do estabelecimento. Caso a demanda não seja atendida, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, por meio do SAC 151. Além disso, para registrar reclamações na sede do órgão, o serviço de agendamento online pode ser utilizado, por meio do site procon.aracaju.se.gov.br. O sistema irá indicar, no calendário, os dias e horários disponíveis para o atendimento. Diante de dúvidas, é possível ligar para o SAC 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O coordenador Igor Lopes explica quais são os documentos necessários para efetivação da reclamação. ” O consumidor deve comparecer portando o documento pessoal com foto, comprovante de residência atualizado e documentação referente ao problema enfrentado (notas fiscais, recibo, ordens de serviço, comprovante de cobranças indevidas). Originais e cópias”, finalizou.