Recall

FCA comunica recall

Veículos Chrysler 300, Jeep Wrangler e picape RAM apresentam problemas no airbag do passageiro

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou, na última sexta-feira (10/6), aos proprietários dos veículos modelos Chrysler 300, modelos 2006 a 2012, Jeep Wrangler, modelos 2007 a 2012 e picape RAM, modelos 2004 a 2009, com números de chassis (não sequenciais) de DA4HVL75584000033 a 3D7KS28C75G843974, sobre a possibilidade de, em caso de colisão que acione o airbag do passageiro, ocorrer o rompimento do alojamento do inflador, provocando a dispersão de fragmentos de metal, causando, eventualmente, danos físicos graves ao passageiro, bem como aos demais ocupantes do veículo.

No comunicado, a empresa informa que tão logo a solução técnica esteja disponível, os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para a segunda fase do chamamento.

Para mais informações, a FCA disponibiliza os seguintes telefones Chrysler 0800 703 7130. Jeep 0800 703 7150 e RAM 0800 703 7060 e os sites www.chrysler.com.br , www.jeep.com.br e www.picapesram.com.br

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP. Fotos- Reprodução: Internet.

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