Atenção para os recalls da Toyota, Jaguar e Mercedes-Benz
A Toyota convocou, nesta segunda-feira (4/7), os proprietários dos veículos modelo Corolla, Prius, Lexus CT200h, com data de fabricação e números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do conjunto da bomba de combustível e do controle de emissões evaporativas.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de haver uma trinca no canal por onde passa o fluxo de gás do tanque de combustível que, quando cheio, pode apresentar vazamento. Nestas condições, há risco de incêndio que pode ocasionar lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.
O atendimento ocorrerá a partir do dia 25/7/16. Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br
Jaguar
A Jaguar Brasil convocou nesta segunda-feira (4/7) os proprietários dos veículos Jaguar XF, anos/modelos 2013 a 2015, chassis SAJKC05M8DPS50936 a SAJWAOFS7FPU88784, fabricados de 29 de maio de 2012 a 24 de agosto de 2015; e XJ, anos/modelos 2013 a 2015, chassis SAJAA22M4DPV34128 a SAJAA2OM0FPV90864, fabricados de 20 de março de 2012 a 21 de julho de 2015, todos equipados com motor GTD1 2.0 a comparecer a uma concessionária Jaguar para realizar gratuitamente a substituição da polia do motor e do parafuso de fixação.
No comunicado, a empresa informa que em caso de folga ou desprendimento da polia do motor, o acionamento do alternado, bomba d’água, ar-condicionado e direção hidráulica pode falhar. Como resultado, o motorista pode constatar o aquecimento de luz de mau funcionamento no painel de instrumentos seguida da redução de assistência de direção hidráulica. Apesar da direção permanecer funcional, haverá a necessidade de maior esforço para manobras rápidas, aumentando o risco de acidentes o que poderá causar danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
Para mais informações, a Jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, o e-mail cliente@jaguarbrasil.com.br e o site www.jaguarbrasil.com.br.
Mercedes-Benz
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (4/7), os proprietários dos caminhões Atego 1725 4×4 e Atego 1726 4×4, com data de fabricação entre 1/1/06 a 31/5/16, com numeração de chassis abaixo identificados a agendarem recall junto a uma rede de concessionárias da marca.
Modelos envolvidos: Atego 1725 4×4 e Atego 1726 4×4
Chassis envolvidos (não sequenciais): De 9BM9580785B430734 a 9BM958078HB038845
No comunicado, a empresa informa ter constatado que a falta de lubrificação da árvore de transmissão dianteira do veículo, somada ao fato de ser operado em velocidade superior a 90 km/h de forma constante, poderá ocasionar desgaste precoce nas cruzetas da árvore de transmissão, acarretando vibração da caixa de transferência. Nestas condições, a referida vibração gera perda do torque dos parafusos de fixação dos suportes da caixa de transferência, podendo provocar sua soltura e eventualmente sua queda, o que poderá causar danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
Data de início de atendimento: 15/7/16. Para mais informações, a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site http://www.mercedes-benz.com.br
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Por: Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP.