Recall Ford Ranger

Veículos apresentam problema no software do módulo de controle do motor

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (11/8), os proprietários dos veículos Ford Ranger 3.2 Diesel Automática, modelo 2013, produzidos de 2/2/12 até 9/3/13, com finais de chassis de DJ024672 até DJ484214 a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 31 de agosto, a reprogramação do software do módulo de controle do motor.

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de falha intermitente de comunicação entre o sensor de velocidade da transmissão e o módulo de controle do motor do veículo, o que pode resultar em redução involuntária da transmissão para a primeira marcha. Dependendo da velocidade em que o veículo estiver no momento em que ocorrer este defeito, pode haver a diminuição abrupta e repentina de velocidade, com possibilidade de travamento das rodas, podendo resultar em perda de controle do veículo, aumentando o risco de acidentes com danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o e-mail www.ford.com.br

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Por Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP.