Procon Aracaju fiscaliza agências de viagem e orienta consumidores
A Prefeitura de Aracaju mantém atenção aos direitos dos consumidores, na capital, por intermédio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju). E o órgão, que integra a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realizou, entre os dias 24 e 27, fiscalizações voltadas ao segmento de agências de viagem.
Durante a última semana, 15 estabelecimentos foram visitados pela equipe, para verificação do cumprimento das normas consumeristas, políticas de reembolso e remarcação, além das normas de biossegurança vigentes, com base nos decretos do Poder Executivo, que visam prevenir a contaminação pelo coronavírus. Além disso, foi observada nos estabelecimentos a disponibilização do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve estar em local visível e de fácil acesso.
A coordenadora de atendimento do órgão, Jéssica Rodrigues, ressalta ainda que a precificação de produtos e serviços deve obedecer as determinações estabelecidas pelo CDC, também nas agências de viagem. “Todos os produtos e serviços expostos, bem como a informação prévia de diferenciação de preços a partir da forma de pagamento devem constar de maneira visível e clara ao consumidor”, afirma.
Durante as visitas os fiscais também realizaram a solicitação de contratos para análise do setor jurídico do órgão. “Caso seja observada alguma intercorrência, informação que precise constar no contrato ou situações em desacordo com a legislação, o setor de fiscalização retornará o contato com a agência para que sejam realizadas as adequações que forem necessárias”, explica Jéssica Rodrigues.
Remarcação e reembolso
Em relação às políticas de reembolso e remarcação de passagens aéreas, o Procon Aracaju ressalta que a Lei n° 14.174/2021 alterou a Lei n° 14.034/2020, prorrogando o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, em razão da pandemia.
“A referida Lei assegura o reembolso da passagem aérea devida ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a ser realizado no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado. Devem ser observadas as atualizações monetárias com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente”, detalha a coordenadora do órgão de proteção ao consumidor.
Ela alerta ainda que o consumidor que desistir do voo com data de início entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previsto no art. 3° da Lei 14.174/2021.
Atendimento
Para esclarecer dúvidas ou registrar denúncias, o Procon Aracaju poder acionado através do SAC 151 ou do número 3179-6040, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Para ser atendido presencialmente, o consumidor deve realizar agendamento através dos canais telefônicos ou por meio do site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br.