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Prefeitura de Aracaju orienta consumidores que pretendem viajar

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), atua para orientar os consumidores aracajuanos quanto aos seus direitos. Nesse sentido, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) esclarece alguns pontos importantes para aqueles que pretendem utilizar serviços de transporte aéreo, com base no estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

De acordo com o coordenador do órgão, Igor Lopes, é importante que, antes de tudo, o consumidor verifique se as informações do bilhete estão corretas. “É sempre bom averiguar se o nome do passageiro, a validade da passagem, a data e a hora da viagem, o local de embarque e o número de voo estão corretos. Também é necessário verificar a reserva do assento e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in”, indica Igor Lopes.

Ainda de acordo com Igor Lopes, caso o consumidor desista da viagem, é necessário estar atento a alguns detalhes. “A Resolução 400 da ANAC prevê a desistência de compra de passagem em até 24 horas, sem qualquer custo, contando a partir do recebimento do comprovante. No entanto, essa regra só é aplicada para a compra que tenha sido realizada com, no mínimo, 7 dias de antecedência em relação à data do voo”, aponta o coordenador.
Já em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, o coordenador afirma que, também de acordo com a ANAC, a companhia aérea contratada deve prestar assistência material aos passageiros. “Se o atraso for superior a 1h, a companhia deve promover aos consumidores facilidades de comunicação. Já em atrasos superiores a 2h, o consumidor tem direito a alimentação. Quando o atraso for superior a 4h, a companhia deve oferecer também serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta para o local da acomodação”, explica Igor Lopes.

Problemas com bagagem

Em casos de extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto. “A companhia aérea tem até 7 dias, em voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro”, indica o coordenador do Procon Aracaju.

Já quando o caso é de bagagem danificada, conforme determinação da ANAC, o passageiro tem um prazo de 7 dias após a data do desembarque para fazer o registro, por escrito, na companhia aérea. “Cabe lembrar, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas no fornecimento de serviços não duráveis, categoria na qual o transporte aéreo se enquadra”, destaca Igor Lopes.

Hospedagem

Além disso, o coordenador chama atenção para algumas questões referentes a hospedagem. “Antes de fechar um pacote de hospedagem, o consumidor deve obter as informações sobre o estabelecimento. Todos os produtos e serviços oferecidos devem estar registrados em contrato e, para segurança, o consumidor deve levar cópia do e-mail de confirmação das condições contratadas”, explica Igor Lopes. “Caso o hóspede seja lesado pelo descumprimento desse contrato, tem direito ao reembolso integral do valor pago, conforme o Art. 35 do CDC”, salienta o coordenador.

Compras pela Internet

O coordenador do Procon também pontua alguns cuidados a mais que os consumidores devem ter ao adquirir passagens, pacotes de viagem ou serviços de hospedagem pela internet. De acordo com Igor Lopes, antes de tudo, é fundamental conferir o CNPJ da empresa.

“Existe uma ferramenta no site da Receita Federal, a partir da qual o consumidor pode consultar gratuitamente se aquele cadastro está ativo ou não. A ferramenta inclusive vai indicar o endereço e todas as informações básicas da empresa, que, em uma eventual necessidade, o consumidor pode utilizar para registrar sua reclamação ou ajuizar sua ação judicial”, explica o coordenador.

Outro ponto para o qual Igor chama atenção é a presença de “imagens meramente ilustrativas” nos sites de compra, principalmente em relação ao serviço de hospedagem. “São elementos muito comuns na oferta de produtos ou serviços. Por isso, é obrigação do fornecedor deixar clara a informação para o consumidor sobre qual serviço vai ou não ser prestado”, aponta Igor Lopes.

O coordenador ainda indica outras informações às quais os consumidores devem ter um cuidado ainda maior ao contratar esse tipo de serviço. “Por conta da possibilidade de oneração, o consumidor deve se atentar a todas aquelas informações de preço, cobranças de taxas extras, multas por desistência, multas por rescisão contratual”, afirma.

Vale lembrar que as compras pela internet possuem uma particularidade: o direito ao arrependimento, estabelecido no Art. 49 do CDC. “Em todas as compras feitas fora do estabelecimento físico, o consumidor tem a possibilidade de desistir do contrato dentro de um prazo de 7 dias, contados a partir da entrega daquele produto ou da contratação daquele serviço, sem ser obrigado a pagar nenhum tipo de multa” conclui Igor Lopes.

SAC 151

Para esclarecer dúvidas ou realizar denúncias, o Procon Aracaju pode ser acionado através do SAC 151, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O órgão está localizado na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José.

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