No Dia do Consumidor, Procon Municipal alerta sobre a necessidade de conhecer os direitos
O Dia do Consumidor foi uma data criada lá em 1962 pelo presidente americano John Kennedy. Aqui no Brasil, o 15 de março é lembrado neste sentido principalmente pelas grandes promoções que o comércio oferece para comemorar a data, no entanto, o dia não foi instituído exatamente para estimular o consumismo, mas, para lembrar ao consumidor dos seus direitos.
Em Aracaju, o órgão que cuida da defesa desses direitos é o Procon Municipal que, neste ano, está passando por uma série de reestruturações para melhor cumprir o seu papel, inclusive, no mês de fevereiro, um novo coordenador-geral do órgão foi empossado com o objetivo de fazer com que o Procon de Aracaju seja uma referência nacional, além de exercer, logicamente, um papel social de proteção ao consumidor, que é a parte mais fragilizada na relação de consumo.
Para lembrar o Dia Internacional do Consumidor, o Procon Municipal vem realizando uma série de atividades, sobretudo na área da fiscalização e, assim, manter sob vigilância os espaços que têm por dever garantir a boa qualidade de serviços e produtos ao consumidor. Desta forma,já foram realizadas, somente nos primeiros meses deste anos, pesquisas de preços de cesta básicas, de preços de combustíveis, além de fiscalizações em supermercados, salões de beleza e em bares e restaurantes da Orla da Atalaia.
Atualmente, o órgão atua com três setores, o Jurídico, o de Educação e Pesquisa, e o de Fiscalização. “O Jurídico é o que dá ao consumidor todo o aporte com relação aos seus direitos quando ele se sente lesado de alguma forma nas relaçõ
es de consumo. O setor de Educação e Pesquisa é por onde a gente passa
orientações de consumo e trabalhamos justamente com esse empoderamento do consumidor, o que é que o consumidor deve fazer em caso de lesão, quais os canais de comunicação com o Procon, quais os direitos que ele pode reclamar, o que seria uma oferta abusiva, o que seria configurada como uma propaganda enganosa, entre outras orientações. Com o setor de Fiscalização nós trabalhamos para verificar o que está sendo ofertado, de fato, no comércio e, assim, agimos para prevenir eventuais descasos ou irregularidades”, explicou o coordenador do Procon Municipal, Igor Lopes.
Conforme o coordenador destacou, as fiscalizações acontecem de acordo com um planejamento anual, segundo um calendário, mas, também funciona através de denúncias (151). “Fazemos um processo de triagem e, a depender do caso, se for necessário, encaminhamos a equipe de fiscalização, mas não deixamos de verificar a situação”, frisou.
Igor Lopes ressaltou que a maior parte das denúncias é em relação a supermercados. “É constante algumas irregularidades, como estabelecimentos que estavam vendendo produto vencido, de alguns que estavam com duplicidade do preço (expunha um preço e no caixa era processado outro). Atualmente, temos recebemos muitas queixas de e-commerce, de problemas na entrega de produtos, é por isso que os consumidores precisam ficar atentos, principalmente em épocas em que são anunciadas muitas ofertas e promoções”, destacou.
Tanto para o Dia do Consumidor como para outras épocas do ano, Igor Lopes listou cinco dicas para os consumidores:
– Na hora de fazer suas compras, o consumidor deve ficar atento, levar um caderninho e anotar o preço do produto que ele está levando para fazer a conferência no caixa. Se houver diferença, o consumi
dor tem direito de pagar o preço menor. Caso não consiga resolver amigavelmente no estabelecimento, o consumidor pode e deve acionar o Procon.
– O consumir deve se atentar se os locais que frequenta têm o Código de Defesa do Consumidor à vista e possibilite o acesso aos seus direitos.
– Estar atento aos prazos de trocas. O consumidor tem direito ao arrependimento. Se a pessoa compra um produto pela internet, por exemplo, ou em uma empresa que não tenha loja física, o consumidor tem direito ao arrependimento. A pessoa tem sete dias para exercer seu direito e trocar o produto e isso está garantido no código.
– Outro fator que merece atenção é como é feita a publicidade para aquisição de bens e serviços. O consumidor tem qu
e estar vigilante se o que foi ofertado realmente foi entregue, caso contrário, pode acionar o Procon, pois isso pode se configurar como oferta abusiva ou propaganda enganosa.
– O consumidor deve saber o prazo que o fornecedor tem para resolver a reclamação que ele fez. A empresa t
em 30 dias, a partir do momento em que recebe a reclamação, para solucionar o que foi apresentado. Passado esse prazo, o consumidor tem direito ou à restituição do valor que foi pago corrigido monetariamente, substituição do produto igual e similar ao que comprou, ou abatimento proporcional do preço.
Código de Defesa do Consumidor
A comemoração do Dia do Consumidor celebra também o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991. A Lei nº 8.078, sancionada por Fernando Collor de Mello, é de 11 de setembro de 1990, mas foi instituída 180 dias depois.
Para Igor Lopes, a sociedade vive um momento em que as ofertas são abundantes e, para cobrar os seus direitos, o consumidor deve ter acesso às informações, por isso é essencial que tenha conhecimento do que está escrito no Código. “O Dia do Consumidor é um momento importante para que possamos refletir sobre as relações de consumo e de que forma estamos consumindo as coisas, é um momento de conscientização dos direitos, muito mais do que da oferta pela oferta”, completou.