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Fiscalização educativa informa sobre Lei que determina disponibilização de sacolas biodegradáveis

A Prefeitura Municipal de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), deu início à fiscalização educativa sobre a Lei Municipal n°5.157, sancionada no dia 19 de fevereiro de 2019. A ação foi desenvolvida por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aracaju (Procon Aracaju) nos dias 12 e 13, deste mês, com objetivo de informar sobre obrigatoriedade de disponibilização das sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais e proibição das sacolas plásticas comuns.

A nova lei é direcionada aos estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, atacadistas e congêneres instalados em Aracaju, que devem passar a entregar sacolas plásticas biodegradáveis ao consumidor final. Para  ampliar o diálogo com os empresários e comerciantes, além de promover maior conhecimento sobre o assunto também ao público em geral, os agentes do Procon estiveram, até a manhã desta quarta-feira, 13, em 12 estabelecimentos.

Para a consumidora Paola Santana, a ação efetivada pelo Procon para reforçar o conhecimento sobre a determinação é muito importante. “Eu mesma já sou adepta das sacolas reutilizáveis. As pessoas precisam entender os malefícios que a outra sacola traz para o meio ambiente e que, realmente, o supermercado deve adotar essa iniciativa”, ressaltou.

A dona de casa Jéssica Silva estava em um dos locais onde ocorreu a fiscalização e considerou a ação importante para os consumidores e, também, para o estabelecimento. “A gente não sabia dessa lei. Foi muito bom adquirir esse conhecimento. Agora vou olhar melhor essa questão das sacolas”, afirmou.

Alguns estabelecimentos já adotaram o item exigido, mas poucos oferecem as sacolas gratuitamente. Em alguns desses estabelecimentos  é cobrado o valor de R$ 0,20 centavos pela unidade, conforme as constatações obtidas a partir da fiscalização. O coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressaltou que os supermercados passarão por adequações. “Essa lei faz uma remição à lei municipal vigente desde 2009, onde ficou definido o que seria uma sacola biodegradável e o que seria uma sacola de uso retornável. Essa é uma ação que integra nossas atividades especiais em comemoração a semana do consumidor”, explicou o coordenador geral do órgão, Igor Lopes.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações legais poderão sofrer penalidades gradativas. Primeiramente, podendo ser aplicada multa  no valor de R$ 500,00. Já diante de um novo descumprimento, será aplicada multa no valor de R$1.000,00. Havendo nova situação poderá ser efetivada a suspensão do alvará de funcionamento.

O coordenador do Procon pontuou que os estabelecimentos têm até 30 dias para readequação. “Posteriormente retornaremos ao estabelecimento para fazer uma fiscalização repreensiva. Se, por ventura, o estabelecimento que já foi notificado não tiver feito a readequação, sofrerá autuação por parte Procon Aracaju”, explicou Igor Lopes.

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