Procon Aracaju comemora avanços conquistados nos 31 anos do Código de Defesa do Consumidor

Há 31 anos, as relações de consumo passaram a ser reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal nº 8. 078, de 11 de setembro de 1990. Somados os avanços e desafios, os consumidores passaram a ser beneficiados com uma legislação que está em constante processo de atualização, no sentido de se adequar às demandas da sociedade.1e394c6a-2330-42a4-8c4f-1c9f7e685841

A partir desse instrumento legal, ficam estabelecidos os papeis de diversos órgãos, com foco principalmente na garantia de proteção judiciária ou administrativa. O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), que integra a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), assim como a Promotoria do Consumidor do Ministério Público, os Núcleos do Poder Judiciário e Defensorias Públicas, entre outros, atuam no sentido de assegurar o equilíbrio entre as partes envolvidas na relação de consumo e o cumprimento da legislação.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, reforça o papel das instituições norteadas pelo CDC. “De fato, o consumidor é considerado a parte vulnerável da relação e precisa desse amparo assim como precisa dessa estrutura, para que os direitos que estão positivados no Código sejam de fato colocados em prática”, frisa.

Entre as conquistas recentes e principais alterações empreendidas ao logo desses 31 anos é possível citar o direito ao arrependimento para compras pela internet. “Muitas conquistas aconteceram e muitas alterações vieram para deixar o nosso CDC mais adaptado à realidade e evolução da sociedade. Entre esses benefícios está a conquista ao direito ao arrependimento, diante do expressivo aumento de compras virtuais. Esse fator ganhou evidência durante a pandemia, quando as compras por plataformas digitais apresentaram crescimento exponencial. Ter uma lei que proteja essas relações é muito importante”, avalia Lopes.

O coordenador destaca que há muitas outras vitórias a serem conquistadas pelos consumidores, mas o Código de Defesa do Consumidor é um instrumento completo. “É modelo, inclusive, para outros países”, acrescenta. Ele também enaltece a data comemorativa.

“É sim uma data importante para comemorar, há muito a se fazer ainda, mas temos um regramento muito completo e que, de fato, garante esse amparo ao consumidor, que é a figura vulnerável da relação estabelecida com o fornecedor”, pontua.

Lei do superendividamento
Neste ano houve a aprovação de Lei federal nº 14.181/ 2021, que alterou o CDC para estabelecer um ciclo específico que trata da questão do superendividamento do consumidor. “O projeto que estava tramitando desde 2015 foi aprovado este ano e traz um título específico para garantir o mínimo existencial daquele consumidor que, de fato, é de boa-fé e não consegue adimplir suas dívidas diante da sua situação financeira”, explica o coordenador do órgão municipal de proteção ao consumidor.

Em vigor desde julho deste ano, esta lei possibilita que o consumidor recorra aos órgãos de proteção e ao judiciário para buscar as condições necessárias para sanar as suas dívidas, através da solicitação de negociação, e para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. Essa conciliação pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.

Procon Aracaju
O Procon Aracaju mantém diversas ações com foco na proteção e auxílio aos consumidores aracajuanos, dentre as quais a realização periódica de pesquisas comparativas de preços, fiscalizações preventivas, além das apurações de denúncias encaminhadas pelos consumidores através dos canais de atendimento do órgão.

Modernizado, o Procon Aracaju conta com um sistema de agendamento online, que possibilita a marcação do dia e horário do atendimento presencial, para maior segurança e conforto dos consumidores, evitando filas e espera.

Para esclarecer dúvidas ou registrar denúncias são disponibilizados o SAC 151 e o número telefônico 3179 6040, que estão disponíveis em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Também é possível encaminhar solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br. Para o agendamento do atendimento presencial, o consumidor deve acessar o site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou entrar em contato por meio dos demais canais telefônicos.