Recall Chevrolet
Chevrolet comunica recall da Trailblazer por problema na estrutura dos bancos
A General Motors do Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (13/7), os proprietários dos veículos Trailblazer, com data de fabricação de 26/1/16 a 25/4/16, com numeração de chassis de GC414982 a GC432726 a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da estrutura do encosto do banco da segunda fileira, lado esquerdo.
No comunicado, a empresa informa a possibilidade de travamento insuficiente do mecanismo reclinador do encosto do banco. Nestas condições, em caso de colisão frontal severa do veículo, pode não haver retenção dos ocupantes do referido banco, resultando em lesões físicas graves aos ocupantes.
Para mais informações, a GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Por Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP . Foto reprodução: internet.