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Procon Aracaju realiza fiscalizações nas agências bancárias da capital

A Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania (SEMDEC), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), realizou entre os dias 9 e 12 de julho, deste ano, fiscalização especial em agências bancárias localizadas na capital sergipana.

O principal ponto averiguado pelos fiscais do órgão foi o cumprimento da Lei Municipal n° 3.447/2007, popularmente conhecida como “Lei dos 15 minutos”. Outro fator averiguado foi a exigência, por parte dos bancos, de valor máximo ou mínimo para realização de pagamento de boletos.

Durante a operação foram visitadas 19 agências bancárias, sendo uma delas autuada por ter extrapolado o tempo máximo de 15 minutos para atendimento nos caixas. O coordenador-geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, orienta os consumidores sobre como agir diante das abusividades. “Quando o consumidor esperar por tempo superior ao previsto na lei como limite para o atendimento nos caixas, o mesmo deve solicitar que a senha retirada na chegada ao banco seja autenticada, devendo constar a informação referente ao horário em que o cliente foi atendido. Munido desta documentação comprobatória, o consumidor deve acionar o Procon para adoção das medidas cabíveis”, pontuou.

O coordenador acrescenta que a mencionada lei prevê uma exceção para regra. “Em vésperas e após feriados prolongados e nos dias de pagamentos de funcionários públicos federais, estaduais e municipais, a lei dispõe que o prazo máximo para espera deve ser estendido para 30 minutos”, destacou.

Com relação ao fato de determinadas agências estarem estabelecendo valores máximos ou mínimos para pagamentos de boletos e demais títulos, Igor Lopes esclarece. “A prática da agência bancária em recusar o pagamento de boletos por questões relativas ao valores é abusiva e rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda a conduta do fornecedor de serviços se negar a prestá-lo por impor, sem justa causa, limites quantitativos”, concluiu.

Diante de eventuais situações que possam lesar os seus direitos, os consumidores devem acionar o Procon Aracaju, munidos da documentação comprobatória, para registrar suas reclamações e denúncias.
O atendimento pode ser agendado através do site, por meio do link “agendamento online”, ou pode ser estabelecido o contato através do SAC 151 para esclarecimento de dúvidas e realização de denúncias.

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