Procon Aracaju orienta consumidores sobre rematrícula escolar
O início do ano, para quem tem filho em idade escolar, é marcado pelas preocupações com as compras do material didático e despesas com matrícula e mensalidades. Por isso, a Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Aracaju-, com base na missão de educar e informar aos fornecedores e consumidores, divulga informações sobre seus direitos e deveres.
Nesse período, questões como reajustes, cobrança de taxas e inadimplência começam a ser discutidas e é comum surgirem dúvidas. Por isso, o Procon Aracaju preparou algumas dicas que devem ser observadas pelos pais e responsáveis pelos estudantes.
É correto a escola cobrar a matrícula?
Sim, desde que a matrícula corresponda a uma parcela da anuidade ou semestralidade. No ato da assinatura do contrato, é estabelecido um valor total pela instituição de ensino, o qual é dividido em doze parcelas, no caso de anualidade, ou seis parcelas no caso de semestralidade. Contudo, poderão existir outras formas de pagamento, contando que não ultrapasse o valor total contratado.
Quanto aos termos do contrato, como se dará a sua divulgação?
De acordo com o art. 2º, da Lei 9.870/99, a instituição de ensino deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, no período mínimo de 45 dias antes do término da matrícula (tendo em vista o calendário e cronograma do estabelecimento) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, e o número de alunos por sala e/ou classe. Tal planilha tem modelo e regulamentação determinados no Decreto Federal n° 3.274/99.
Pode a instituição de ensino aplicar sanções pedagógicas em caso de inadimplemento?
Resposta: Não. Segundo o art. 6º, da Lei 9.870/99, a escola não poderá suspender provas, reter documentos escolares, impedir o acesso à sala de aula, ou outras sanções pedagógicas. Do mesmo modo, não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, a fim de evitar constrangimento ou exposição vexatória.
Pode haver o desligamento do aluno durante o ano letivo por conta de inadimplência?
Não. Segundo o art. 6°, §1° da Lei 9.870/99, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou do semestre letivo.
É obrigatória a renovação de matrícula para o aluno inadimplente?
Não. Segundo o art. 5°, da Lei 9.870/99, a instituição de ensino não é obrigada a renovar a matrícula de aluno inadimplente, sendo tal direito reservado aos alunos adimplentes. Contudo, não poderá haver a retenção de documentos, inclusive os de transferência, para esses casos.
Se o consumidor desiste da contratação antes do início das aulas, pode ter a devolução do valor da matrícula?
Sim. Compreende-se que o aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago a título de matrícula, quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas. A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo este ser feito por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.
Isso porque, de acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva.
Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar e os reajustes?
Como estabelece o art. 1º, § 1º, da Lei 9.870/99, “O valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo”. Poderá, ainda, ser acrescido a esse valor o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico.
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor poderá procurar o PROCON ARACAJU, localizado na Av. Barão de Maruim, 867 – B. São José, CEP 49.015-040, Aracaju/SE, ou através do SAC 151.