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Procon Aracaju orienta sobre regras de cancelamento de passagem aérea

As regras para cancelamento de passagens aéreas sofreram importantes alterações diante da situação de emergência causada pela pandemia do novo coronavírus. Desde então, a Prefeitura de Aracaju mantém atenção às demandas dos consumidores e, por intermédio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), esclarece sobre os direitos garantidos aos usuários do transporte aéreo.

As medidas emergências para o setor aéreo foram estabelecidas por meio da Lei Federal n° 14.034, publicada em agosto de 2020. A mencionada lei, inclusive, sofreu alteração com a publicação da Medida Provisória n° 1.024, assinada no dia 31 de dezembro de 2020. Essa mudança diz respeito aos prazos de vigência das medidas emergenciais, que passaram a compreender o período de voo com data prevista para 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que os consumidores devem ficar atentos às regras e devem buscar auxílio dos órgãos de proteção para o esclarecimento de dúvidas. “Atendemos cerca de 12 solicitações relacionadas ao tema, a partir da decretação do estado de emergência em saúde pública. No entanto, observamos que muitos consumidores ainda possuem dúvidas sobre os procedimentos para cancelamento. Por isso, elencamos tópicos relevantes que podem auxiliar esse público”, explicou.

Cancelamento pela companhia aérea
Quando o voo é cancelado pela companhia aérea o consumidor pode escolher entre: receber um crédito no valor total que poderá ser utilizado em compra de outra(s) passagem(s), no prazo de até 18 meses; ser reacomodado, sem custo, em outro voo próprio ou de terceiro (outra companhia); e solicitar o reembolso integral da passagem, que poderá ser realizado em até 12 meses a partir da data da viagem cancelada, observada, inclusive, a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Cancelamento pelo consumidor
Quando o consumidor desistir de voar, poderá escolher entre: receber um crédito referente ao valor da passagem, para uso próprio ou de terceiro, para compra de novo bilhete, em um prazo de 18 meses contados do recebimento, sem aplicação de multa contratual; e solicitar o reembolso da passagem no prazo de 12 meses contados a partir da data do voo cancelado, sendo que para essa opção é possível aplicação das multas previstas em contrato.

Caso o consumidor opte pelo recebimento de crédito, deverá ser concedido, pela companhia aérea, no prazo máximo de sete dias, contados da solicitação do passageiro: o direito ao reembolso ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Atendimento
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias, o Procon Aracaju pode ser acionado através do SAC 151 ou por meio do número telefônico 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. O contato também pode ser realizado pelo e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

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