Procon Aracaju divulga o serviço ‘Não me Perturbe’, de bloqueio das chamadas de telemarketing
A partir desta terça-feira,16, os consumidores podem aderir ao serviço de bloqueio das chamadas de telemarketing, relacionadas à oferta de serviços de telecomunicações. A iniciativa partiu de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e sua implantação é realizada pelas empresas prestadoras. Como forma de difundir o serviço, que beneficia diretamente os consumidores, a Prefeitura de Aracaju promove a divulgação desta ferramenta, por meio do Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec).
Segundo o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, os órgãos de proteção recebem grande volume de denúncias em relação a essa importunação por parte das empresas de telefonia ou telecomunicações, para a venda de serviços. De acordo com o último ranking divulgado pelo órgão, em 22 de março deste ano, quatro empresas de telefonia integraram a lista das empresas com maior número de reclamações fundamentadas, sendo uma delas a ocupante do primeiro lugar dessa relação composta por 10 empresas.
A ferramenta deverá coibir a prática que, em muitos casos, pode ser considerada abusiva. “Não só o Procon Aracaju mas todos os Procons do Brasil estão empenhados para difundir essa ferramenta. Pois, de fato, esse tipo de prática pode constranger os consumidores, muitas vezes, por ocorrerem em horários inoportunos e de maneira insistente”, relatou Igor Lopes. Ele reforça ainda que o descumprimento da determinação, por parte das empresas, pode gerar penalidades. “Se houver o descumprimento dessa determinação, a Anatel pode aplicar as sanções administrativas cabíveis, que podem ser desde a advertência até a aplicação de multas pecuniárias”, disse Igor Lopes.
O gestor reforça que os órgãos de proteção podem ser acionados diante do descumprimento da solicitação dos consumidores, no prazo determinado. “Essa é uma das ferramentas que servem para tentar coibir essa prática mas, se por ventura, ela persistir, o consumidor pode contar com os órgãos de proteção. Esse prática pode, inclusive, ser enquadrada como conduta criminosa, a ser investigada pela Delegacia de Proteção ao Consumidor. A infração está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou o coordenador.
A expectativa é de que haja ampla adesão à ferramenta, assim como o adequado cumprimento por parte das empresas. “Contamos com a adesão por parte do consumidor. Eu acredito que, como foi uma lista criada pelas próprias empresas de telefonia, terá um efeito bastante positivo”, avaliou.
As empresa participantes são a Algar, Net – Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica – Vivo.
Cadastro
O cadastro para solicitar o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, relativas a ofertas de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet), deve ser realizado por meio do site www.naomeperturbe.com.br .
Na página o usuário deve informar o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a Prestadora participante, para o qual não deseja receber chamadas. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.