Precificação clara e ostensiva é direito do consumidor, alerta o Procon Aracaju

Seja na embalagem do produto, na prateleira ou, até mesmo, nas plataformas digitais, a precificação dos itens expostos à venda deve estar visível e clara para o consumidor. Esse é um dos aspectos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto direito básico à informação, e um dos fatores verificados, rotineiramente, pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) durante as fiscalizações aos estabelecimentos comerciais.

A coordenadora do órgão municipal, Carolinne Bongiovani, indica que a duplicidade de preços é uma situação que exige atenção do consumidor na hora da compra. “Ao passar o produto no caixa, para pagamento, o consumidor deve ficar atento se o preço registrado é o mesmo que consta na prateleira. Caso haja divergência, deve ser aplicado o menor valor”, alerta.

A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso, também é apontada pelo CDC como direito básico do consumidor. “Isso se aplica, por exemplo, aos produtos comercializados à granel, de maneira fracionada”, exemplifica a coordenadora.

Plataformas digitais
No que se refere à oferta de produtos e serviços nas redes sociais, sites e outras plataformas, os conteúdos devem deixar claro os preços e eventuais variações que possam existir, conforme a forma de pagamento.

A indicação dos valores de forma ostensiva é obrigatória, tendo em vista os termos do artigo 2º, inciso III da Lei Federal nº10.926/2004, incluído na Lei Federal nº 13.543/2017.

“Atuamos de forma preventiva e ostensiva para conscientizar os fornecedores de produtos e serviços e coibir práticas abusivas, de maneira que o consumidor seja respeitado e possa verificar adequadamente as condições ofertadas para a aquisição dos produtos ou serviços, sem que haja surpresa ou constrangimento”, frisou a coordenadora do Procon Aracaju.

Atendimento

Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão através do SAC 151 e o telefone 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações, também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou pelos canais telefônicos.

Registro online
Na plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor’, no qual encontrará os campos ‘registro de reclamação’ e ‘denúncia’.

Na plataforma, é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.