Procon Aracaju fiscaliza estacionamento particular

foto1A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), trabalha continuamente para atender às demandas dos consumidores aracajuanos. As ações, executadas por intermédio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), além de considerarem o calendário de fiscalizações, também atendem e averiguam as solicitações dos cidadãos que realizam denúncias ou registram reclamações no órgão.

Foi justamente com base em uma denúncia que a equipe de fiscalização compareceu nesta segunda-feira, 2, a um estacionamento particular da capital. A forma de cobrança da taxa de permanência no estabelecimento foi alvo da reclamação. Além desse quesito, outras determinações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram averiguadas.

Verificou-se a presença de, pelo menos, um exemplar do CDC, em local visível e de fácil acesso (Lei n° 12.291/2010), além da conferência do alvará de funcionamento do estabelecimento, a adequada exposição das informações sobre as formas de pagamento e a garantia de vagas para deficientes físicos e idosos, bem como a adesão a seguro.

De acordo com o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, foram constatadas irregularidades no estabelecimento. “Foi verificada a falta de alvará de funcionamento e desrespeito a decisão judicial concedida no sentido de determinar que a cobrança pelo serviço de estacionamento seja por hora. O estabelecimento recebeu um auto de constatação e deverá fazer as adequações no prazo máximo de 10 dias”, aponta o coordenador.

A bancária Bruna Tavares utilizava o serviço de estacionamento quando presenciou a ação. A consumidora considera que a presença dos fiscais no local é uma forma de assegurar seus direitos. “Eu acho bem interessante. É bom ter essa fiscalização, para que os estabelecimentos percebam que estão sendo observados e, assim, trabalhem com mais eficácia, da maneira correta”, disse a consumidora.

Fracionamento

A denúncia realizada contra o estabelecimento contestava a forma como estava sendo feita a cobrança no local. “Saiu uma liminar em um processo judicial que tramita aqui na capital dispondo que a cobrança de estacionamento deve ser fracionada por hora, e esse estacionamento visitado hoje estava fazendo a cobrança somente por turno”, explica o coordenador.

Apesar de haver ainda uma legislação municipal que dispõe sobre esse tipo de cobrança, sua constitucionalidade é discutida, como explica Igor Lopes. “Existe a Lei Municipal nº 4450-A/ 2013, que estabelece que a cobrança deveria ser feita de forma fracionada, a cada 10 minutos. Contudo, se discute a constitucionalidade dessa legislação, inclusive ela tramita ainda em ação no Superior Tribunal de Justiça”, esclarece o coordenador.

Entretanto, segundo o coordenador, as providências para resolver essa situação já estão sendo encaminhadas pelo poder público. “Até que esse processo seja resolvido, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (Nudecon) deu entrada em uma Ação Civil Pública, em que foi proferida uma liminar obrigando os fornecedores de estabelecimentos privados a fazerem a cobrança por hora”, explica Igor Lopes.