Suzuki comunica recall

 Veículos Swift Sport apresentam problemas nos freios traseiros

A SVB Automóveis do Brasil Ltda. Convocou os proprietários dos veículos Suzuki modelos Swift Sport e Swift Sport R, fabricados entre setembro de 2014 e dezembro de 2015, com numeração de chassis (não sequenciais) finais de 300004 a 300325, a agendarem, a partir de 11/7/16, junto a uma concessionária da marca, a substituição das pinças dos freios traseiros. O chamamento aconteceu na última segunda-feira, 27/6.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de falha na vedação das pinças do sistema de freio traseiro, ocasionado vazamento de fluido de freio. Este vazamento provocara a perda da capacidade de frenagem do veículo, com risco de acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes de veículo e/ou terceiros.

Para mais informações, a Suzuki disponibiliza o telefone 0800 770 3380, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e o site www.suzukiveiculos.com.br

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Por Assessoria de Comunicação do Procon/Aju com informações da Assessoria de Comunicação da Fundação Procon-SP. Foto divulgação: Suzuki.