Recall dos veículos Fiat Toro e Kia Soul

Problemas foram encontrados nos carros Fiat Toro e Kia Soul, e foram submetidos a recall, que é a convocação do fabricante ou distribuidor para que determinado produto seja levado de volta para substituição ou reparo de possíveis ou reais defeitos.

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda convocou, nesta segunda-feira (23/05), os proprietários dos veículos modelos Fiat Toro Freedom 4×4, 2.0 Diesel e Fiat Toro Volcano 4×4, 2.0, Diesel, ano 2015/2016, modelo 2016, com números de chassis (não sequenciais) de 988226175GKA50469 a 988226175HKA60883, a agendarem junto a uma concessionária Fiat, a substituição do dispositivo de trava do suporte do pneu estepe.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que o dispositivo de trava do suporte do pneu estepe poderá se destravar com o veículo em movimento, provocando sua queda, situação que poderá causar acidentes com consequentes danos físicos e materiais aos consumidores ou terceiros.
Para mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br

Já a Kia Motors do Brasil Ltda convocou na última sexta-feira (20/5), os proprietários dos veículos Soul, modelos PS, ano 2014 e 2015, produzidos entre 18/1/14 a 30/9/15, com finais de chassis não sequenciais de 088380 a 815060 (observar somente os seis últimos dígitos), a agendarem junto a revenda da marca, a partir de 4/7/16, o ajuste ou a substituição da porca de fixação do pinhão da caixa de direção dos veículos mencionados.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a emissão de ruído anormal da caixa de direção quando do movimento do volante. Em análise, observou-se a insuficiência do adesivo travante da porca do pinhão desta caixa, o que poderá implicar na dificuldade de movimentação da direção do veículo. Em consequência deste defeito pode ocorrer o desprendimento da porca do pinhão, resultando em acidente e eventual lesão. Para mais informações, Kia disponibiliza o telefones 0800 771 1011 e o sitewww.kia.com.br

Ambas empresas deverão apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.