Consumidor deve ficar atento às armadilhas do comércio no dia das mães

Procon irá intensificar fiscalização no período

No próximo domingo (10) é comemorado o Dia das Mães, data em que muitos se deixam levar pelas emoções e cedem aos apelos propagandistas do comércio para tornar o momento ainda mais especial, através de um simples ou sofisticado presente. Por essa razão, a data é considerada a segunda melhor para o setor, perdendo apenas para o Natal, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Mas filho e consumidor espertos devem ficar atentos para não cair em armadilhas.  Nessa época as lojas oferecem promoções que chamam a atenção do público, e é aí que pode está o perigo.

Para combater as irregularidades, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) irá realizar a partir dessa quinta-feira (7) a operação “Minha Mãe”, que tem como objetivo fiscalizar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei da precificação dos produtos. As ações serão realizadas no centro comercial e shoppings de Aracaju (SE).

De acordo com o coordenador de fiscalização do Procon, Nubem Bonfim, a meta é até domingo fiscalizar 20 estabelecimentos especializados em venda de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. “Comprovadamente são produtos que têm um aumento considerável nesse período, por isso a operação acontecerá nessa área”, explicou.

O coordenador esclarece também que o órgão está à disposição dos consumidores e orienta que, ao identificar qualquer irregularidade, poderá acioná-lo através do número 151. “O consumidor pode contribuir e muito em benefício próprio e de todos, denunciando”, disse Nubem.

Abaixo seguem algumas orientações passadas pelo órgão para proteção do consumidor na hora da compra:

Vendedor: É importante que o consumidor anote o nome o vendedor que o atendeu, porque, na hora de resolver um problema, fica mais fácil saber quem foi que informou tal preço ou benefício.

Prazo de entrega: Ao comprar o produto que deverá ser entregue depois, observar se no recibo está especificada a data da entrega, se não estiver, deverá exigi-la para que, no caso de descumprimento de prazo, tenha como comprovar.

Garantias: o consumidor deverá exigir que o certificado de garantia seja preenchido na loja, pelo vendedor. E não deve aceitar a proposta de garantia estendida. Segundo o órgão, essa é mais uma forma utilizada para lesar o consumidor. “Se o produto apresentar um defeito ou vício oculto após o prazo de garantia contratual, o consumidor tem direito a reparo. Caso o fabricante se recuse, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa e exigir a troca da peça ou do produto, essa garantia já é prevista em lei, eles não podem cobrar a mais por isso”.

Fonte e foto: Aline Aragão/ F5 News.