Procon Aracaju orienta consumidores sobre serviços de transporte terrestre

O Carnaval é um período que gera muitas expectativas por grande parte da população, seja para festejar, descansar ou viajar. Assim, para orientar os consumidores aracajuanos que pretendem fazer uso do transporte rodoviário nessa época, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), orienta os consumidores sobre seus direitos, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), Igor Lopes, é essencial que as empresas de ônibus respeitem o direito básico à informação. “É importante disponibilizar painéis ou cartazes que informem o destino, horário de saída e preço do serviço, em local visível e de fácil acesso, para que os consumidores possam ter conhecimento desses detalhes”, explica o coordenador.

Outra informação que deve estar clara para o consumidor é a não obrigatoriedade da cobrança de alguns serviços. “O seguro facultativo, por exemplo, só poderá ser cobrado caso o usuário decida adquiri-lo. Por isso, é bom estar atento a cobranças indevidas”, orienta Igor Lopes.

Desistência
Caso o consumidor desista de realizar a viagem, tem direito ao reembolso do valor da passagem comprada. Contudo, a devolução do valor integral só é possível caso o desistente solicite o serviço pelo menos três horas antes do início da viagem. Depois desse prazo, a transportadora pode reter 5% do valor, e deve devolver o dinheiro pago em até 30 dias.

Além disso, nos casos em que o consumidor deseje remarcar a data da viagem, também deve solicitar com antecedência mínima de três horas. “Se a solicitação for feita após esse prazo, a transportadora pode cobrar uma taxa de remarcação, que pode ser de até 20% sobre o valor da tarifa”, afirma Igor Lopes. “Por isso, tanto nos casos de desistência quanto de remarcação, é importante que o consumidor observe o horário de funcionamento do guichê da transportadora”, completa o coordenador.

Outro detalhe ao qual o consumidor deve se atentar é o prazo de validade da passagem, que é um ano, a partir da data de emissão. “Caso esse prazo seja expirado, o consumidor não poderá mais remarcar a data da viagem”, esclarece Igor Lopes.

Atrasos
Também é importante que o consumidor saiba como proceder nos casos de atraso da viagem. De acordo com o coordenador do Procon, quando o atraso for superior a uma hora, o passageiro tem direito a exigir o embarque em outra empresa de serviço equivalente, para mesmo destino, ou a restituição imediata do valor da passagem.

“Caso o passageiro seja transportado em veículo inferior ao contratado, deve receber a diferença do preço da passagem”, reforça Igor Lopes. Já nos casos de atraso superior a três horas, a empresa de ônibus tem a obrigação de disponibilizar alimentação aos passageiros. Além disso, se a viagem não puder ser continuada no mesmo dia, a empresa também deve oferecer hospedagem aos clientes.

Reclamação
Caso o consumidor sinta-se lesado pela empresa transportadora, é fundamental anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem. “Se o cliente desejar registrar alguma reclamação, esses documentos poderão ser usados como comprovantes”, orienta o coordenador do Procon.

Igor Lopes reforça a importância de o consumidor exigir seus direitos nesses casos. “Essas empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade, pontualidade, segurança, higiene e conforto. Se o consumidor for desrespeitado em seus direitos, deve reclamar”, conclui.